O Programa Municipal de Auxílio Transporte destina-se a beneficiar estudantes comprovada e regularmente matriculados em instituições particulares e públicas de ensino de nível superior, localizadas fora do Município de Leme, concedendo-se o auxílio pelo período de 08 (oito) meses, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), desde que preenchidos os requisitos da lei e respectivo decreto regulamentar, aos inscritos que obtiverem maior pontuação, conforme critérios fixados nesta lei e decreto regulamentar, até o limite do valor fixado na Lei Orçamentária do ano vigente.
Aos interessados, as informações sobre as inscrições:
As inscrições para requerimento do Auxilio Transporte para o exercício de 2025, ocorrerão dos dias 04 a 08 de Março de 2025 e deverão ser realizadas através deste portal.
O candidato deverá comprovar os requisitos mencionados na Lei nº 3.284 de 2013, alterado pela Lei nº 3403 de 23 de março de 2015 enviando os seguintes documentos.
Período de Inscrição: 03 a 07 de março
* As inscrições serão abertas exclusivamente no dia 03 de março de 2025, a partir da 00:00, até o dia 07 de março de 2025, às 23:59.
*Os documentos abaixo deverão ser escaneados e enviados(uploads) no portal.
Documentos Necessários NOVOS ALUNOS E ALUNOS DE RENOVAÇÃO:
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1. Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e da composição familiar; (ou certidão de nascimento para crianças que não tenham RG ou CPF);
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2. Comprovação de Estado Civil do Requerente:
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a) Casado: Certidão de Casamento
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b) Viúvo: Certidão de Casamento e Certidão de Óbito
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c) Separado/Divorciado: Certidão de Casamento com Averbação
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d) Amasiado: Declaração de União Estável registrada em cartório
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e) Solteiro: Certidão de Nascimento
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3. Comprovante de endereço do mês atual (deverá estar no nome do solicitante ou de seu responsável);
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4. Comprovante de Moradia:
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a) CASA ALUGADA OU FINANCIADA
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I. Contrato de locação ou de Financiamento
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II. Comprovante de pagamento do mês atual (boleto pago ou recibo de pagamento com assinatura do recebedor)
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b) CASA PROPRIA OU CEDIDA não precisará apresentar comprovantes.
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5. Comprovação de renda do requerente e da composição familiar (para todos os maiores de 16 anos):
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a) ASSALARIADO COM REGISTRO EM CARTEIRA:
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a I) Carteira de Trabalho (páginas: foto, qualificação civil, página do último contrato de trabalho, pagina seguinte em branco e última alteração salarial);
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a II) Últimos 03 holerites;
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a III) Carteira Profissional Digital – Exportar PDF pelo APP e imprimir
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a IV) Últimos 03 holerites;
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b) AUTONOMOS:
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b I) Carteira de Trabalho (páginas: foto, qualificação civil, página do último contrato de trabalho, pagina seguinte em branco e última alteração salarial);
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b II) Declaração de renda referente aos três últimos meses assinada, com duas testemunhas devidamente identificadas, constando CPF, RG, endereço e telefone e firma reconhecida de todas as assinaturas
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c) APOSENTADO OU PENSIONISTA:
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c I) Carteira de Trabalho (páginas: foto, qualificação civil, página do último contrato de trabalho, pagina seguinte em branco e última alteração salarial);
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c II) Últimos 03 comprovantes de recebimento referentes aposentadoria/pensão contendo o número do benefício – INSS;
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d) SEM FONTE DE RENDA:
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d I) Carteira de Trabalho do requerente e da composição familiar maiores de 16 anos (páginas: foto, qualificação civil, página do último contrato de trabalho, pagina seguinte em branco e última alteração salarial);
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d II) Declaração de Inexistência de renda assinada com firma reconhecida (não necessita de testemunha)
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6. Atestado de matrícula no curso superior;
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7. Declaração da Unidade de Ensino com indicação da grade de horários das aulas;
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8. Para os alunos que já estavam matriculados no ano anterior, apresentar histórico escolar/boletim do 2° semestre de 2023;
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9. Declaração de gasto com transporte coletivo:
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a) VAN - Contrato da VAN, com o último recibo de pagamento.
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b) ÔNIBUS - Recibos de passagens ida e volta.
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10. Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental e Médio; (caso tenha sido bolsista 100%, apresentar declaração da instituição)
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11. Caso tenha filho menor que não resida na mesma residência, apresentar certidão de nascimento
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12. Laudo Médico de Deficiência Cognitiva ou de Locomoção do estudante (quando houver);
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13. Declaração caso seja afro descendente;
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14. Comprovante de participação como mesário nas eleições (quando houver);
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15. Carteirinha de doador de sangue com validade de até 03 meses (quando houver).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
A carteira de trabalho é indispensável, mesmo que sem registro, para o candidato ou componente familiar que tenha mais que 16 anos. Caso não tenha carteira de trabalho, providenciar através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
Os holerites deverão ser os 03 últimos, não podendo ser referente ao pagamento do “Vale”.
As testemunhas em declarações solicitadas não poderão ser pessoas que fazem parte da composição familiar.
Outras informações podem ser adquiridas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Cel. João Franco Mourão, 308 – Centro, ou através do telefone 3097-1000 ramal 1543.
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